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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11778, de 17 de abril de 2002

Nº 11.778/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.551, de 14 de dezembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.551, de 14 de dezembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Esteio, ficam revogados os artigos 2º e 3º.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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