Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11775, de 17 de abril de 2002
Nº 11.775/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n° 10.117, de 24 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao assentamento de pessoas carentes, instalação de pequenas empresas, para entidade social, desportiva e recreativa e uma parcela destinada à construção de uma escola de nível fundamental e médio."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.