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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11775, de 17 de abril de 2002

Nº 11.775/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n° 10.117, de 24 de março de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 2° da Lei n° 10.117, de 24 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao assentamento de pessoas carentes, instalação de pequenas empresas, para entidade social, desportiva e recreativa e uma parcela destinada à construção de uma escola de nível fundamental e médio."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2002.

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