Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11768, de 5 de abril de 2002

Nº 11.768/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2003, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as funções de médico-veterinário e de auxiliar de serviços rurais, firmados com base na Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001.
Art. 2.
- No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do contratado;
IIfunção para o qual foi contratado;
IIIMunicípio onde exerce as atividades;
IVfunção efetivamente desempenhada.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de novembro de 2001.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.