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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755, de 5 de abril de 2002

Nº 11.755/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Auxílio Rancho percebido pelos servidores detentores de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de janeiro de 2002.
Art. 2.
- As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.
Art. 3.
- O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.

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