Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11750, de 27 de março de 2002
Nº 11.750/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Incentiva a instrução e a educação escoteira nas escolas públicas estaduais através do Projeto "Escotismo Escola".
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de março de 2002.
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