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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11749, de 18 de março de 2002

Nº 11.749/2002

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A escolaridade dos cargos de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, constantes do Anexo IV da Lei n° 11.291, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nível Superior: Curso de Ciências Jurídicas e Sociais; Administração; Economia ou Ciências Contábeis".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.

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