Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11748, de 18 de março de 2002

Nº 11.748/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Espumoso, a titularidade da Rodovia RS/332, entre a ponte do Rio Jacuí até o trecho de saída para o Município de Soledade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Espumoso, a titularidade do trecho da Rodovia RS/332, segmento entre as estacas 9+369,70m, (ponte do Rio Jacuí) e km 12+400m (na VRS/317, trevo de acesso para Campos Borges), até o trecho de saída para o Município de Soledade, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.