Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11747, de 18 de março de 2002
Nº 11.747/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Erechim, a titularidade do subtrecho que corresponde ao acesso do Município, rodovia RS/331, com extensão de 2,53km, segmento Erechim - Entroncamento BR/153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.
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