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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11747, de 18 de março de 2002

Nº 11.747/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Erechim, a titularidade do subtrecho que corresponde ao acesso do Município, rodovia RS/331, com extensão de 2,53km, segmento Erechim - Entroncamento BR/153.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Erechim, a titularidade do subtrecho que corresponde ao acesso do Município à Rodovia RS/331, segmento km 0+000 ao km 2+530m (Erechim - Entroncamento BR/153), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido subtrecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2002.

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