Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11745, de 13 de março de 2002

Nº 11.745/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, firmados com base na Lei nº 11.240, de 27 de novembro de 1998, já prorrogados pela Lei nº 11.470, de 27 de abril de 2000, e pela Lei nº 11.627, de 14 de maio de 2001.
Parágrafo único- A contratação de recursos humanos em caráter emergencial, de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.
- No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do servidor;
IIfunção para o qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada;
VIcarga horária.
Art. 3.
- Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2002.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.