Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11743, de 5 de março de 2002
Nº 11.743/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Assegura prestação de serviço e possibilita incentivo a empresas que financiarem bolsas de estudo aos professores que necessitam completar a formação pedagógica.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de março de 2002.
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