Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11739, de 13 de janeiro de 2002
Nº 11.739/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o ingresso e permanência de cãesguia para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais públicos e privados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 portadora de deficiência, dependente inteiramente dele, ou que se encontre em estágio de treinamento;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2002.
2