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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11725, de 8 de janeiro de 2002

Nº 11.725/2002

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Igreja de São Pelegrino, de Caxias do Sul, integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A Igreja de São Pelegrino, localizada no bairro de mesmo nome, em Caxias do Sul, é declarada bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221 e 222 da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2002.

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