Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11724, de 8 de janeiro de 2002

Nº 11.724/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara bens integrantes do patrimônio cultural do Estado as Ruínas de São Miguel, a área da antiga praça fronteira e a edificação do Museu das Missões, de São Miguel das Missões, as Ruínas do Povo de São Loureço, de São Luiz Gonzaga, as Ruínas do Povo de São João, de Entre-Ijuís, e as Ruínas do Povo de São Nicolau, de São Nicolau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- As Ruínas de São Miguel, a área da antiga praça fronteira e a edificação do Museu das Missões, localizadas no Município de São Miguel das Missões, as Ruínas do Povo de São Loureço, localizadas no Município de São Luiz Gonzaga, as Ruínas do Povo de São João, localizadas no Município de Entre-Ijuís, e as Ruínas do Povo de São Nicolau, localizadas no Município de São Nicolau, são declaradas bens que integram o patrimônio cultural do Estado nos termos e para fins dos arts. 221 e 222 da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2002.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.