Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11721, de 8 de janeiro de 2002
Nº 11.721/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e demais atividades fisico-desportivo-recreativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2002.
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