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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11717, de 2 de janeiro de 2002

Nº 11.717/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
Art. 2.
- A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população gaúcha e será definida pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.
Art. 3.
- Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2002.

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