Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11712, de 28 de dezembro de 2001
Nº 11.712/2001
Nº DE EMPREGOS DENOMINAÇÃO 5 Assistente Social 3 Terapeuta Ocupacional 3 Pedagogo 2 Psicólogo 2 Fisioterapeuta 2 Fonoaudiológico 1 Professor de Educação Física 1 Técnico em Treinamento e Desenvolvimento 12 Professor I 1 Professor II 8 Instrutor 7 Agente Administrativo II 4 Agente Administrativo I 2 Monitor 4 Merendeira 7 Auxiliar de Serviços Gerais 2 Motorista
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e Pessoas Portadoras de Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º, far-se-á por meio de edital, que será fixado na sede da Fundação e publicado no Diário Oficial do Estado, que conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.
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