Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11709, de 19 de dezembro de 2001
Nº 11.709/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Gratificação por Participação em Comissão Especial para os servidores do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2001.
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