Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11703, de 18 de dezembro de 2001
Nº 11.703/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Lei nº 6.536/73 - Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 20 - O Procurador-Geral de Justiça nomeará tantos candidatos aprovados em concurso público quantas forem as vagas existentes, de acordo com a ordem de classificação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2001.
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