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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11701, de 18 de dezembro de 2001

Nº 11.701/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares montante de R$ 9.011.559,00 (nove milhões, onze mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01003100191.763 - INFRA ESTRUTURA E CAPACITAÇÃO PATRIMONIAL INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 379.000.00 MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.03009100171.764 - CONST. DE SEDE PRÓPRIA E INSTAL.DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E ÁREAS ADMINISTRATIVAS OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 136.000.00 0901.03009100042.101 - REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 620.825.00 0901.03009100042.746 - REAPARELHAMENTO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 580.000.00 INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 135.000.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1501.20060500221.419 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EMPRESAS ESTATAIS OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - TESOURO-LIVRES ................................................................................................ 2.700.000.00 1501.20060601232.228 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL ATRAVÉS DA EMATER OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................ 2.565.734.00

1 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2501.19057200982.919 - APOIO AOS PROGRAMAS DE EXCELÊNCIA E ALTA TECNOLOGIA INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 100.000.00 ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO. 3301.04012300221.870 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTATAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................ 1.380.000.00 3301.28084699992.645 - INDENIZAÇÕES, REEMBOLSOS, RESTITUIÇÕES E OUTROS ENCARGOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 415.000.00

------------------ TOTAL 9.011.559.00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
1)pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício........................................................................................................................7.701.559,00
2)pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0101.01003100012.299 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 379.000.00 MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.03009100171.764 - CONST.DE SEDE PRÓPRIA E INSTAL.DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E ÁREAS ADMINISTRATIVAS INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 831.000.00 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2501.19057200982.919 - APOIO AOS PROGRAMAS DE EXCELÊNCIA E ALTA TECNOLOGIA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 100.000.00

----------------- TOTAL 9.011.559,00

Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

2 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2001.

LEI Nº 11.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. (publicada no DOE nº 065, de 08 de abril de 2002)

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei: "....................................

Art. 3.
- Os créditos suplementares previstos nesta lei, e que serão cobertos por excesso de arrecadação, só poderão ser empenhados e movimentados financeiramente caso haja a efetiva comprovação do ingresso desta receita a maior e de que estas despesas não contribuam para alterar o resultado primário inicialmente previsto na Lei Orçamentária do corrente ano fiscal. ......................................."

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.

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