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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 117, de 15 de dezembro de 1947

Nº 117/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 117, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre crédito suplementar.

Waltter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) sob a classificação "código local - 3-06-14) - Locação de imóveis" - JUNTA COMERCIAL.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o produto de uma operação de crédito, caso não seja para tanto suficiente o excesso de arrecadação que se verificar exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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