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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11699, de 11 de dezembro de 2001

Nº 11.699/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos nas Leis nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 30 de setembro de 2002, os contratos realizados nos termos da Lei nº 10.561, de 19 de outubro de 1995, cujos prazos de vigência foram prorrogados pelas Leis nº 11.238, de 27 de novembro de 1998, e nº 11.374, de 24 de setembro de 1999, e nº 11.516, de 13 de julho de 2000.
§ 1º- Em caso de necessidade, os contratos decorrentes desta Lei poderão ser renovados por um período de 03 (três) meses.
§ 2º- No prazo referido no "caput" deste artigo, será realizado concurso público de provas e títulos para fins de admissão de servidores nos Hospitais da Brigada Militar de Porto Alegre e Santa Maria.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do servidor;
IIfunção para a qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada, e
VIcarga horária.
Art. 3.
- Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 31 de março de 2001.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2001.

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