Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11696, de 11 de dezembro de 2001
Nº 11.696/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382.095 - AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 200.000,00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL - TESOURO-LIVRES ................................................................................................ 1.000.000,00
---------------- TOTAL .................................. 1.200.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2001.
1