Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691, de 20 de novembro de 2001
Nº 11.691/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
lazer;
estar social;
estima individual e coletiva da população;
biológicas à prática do Esporte de Rendimento;
rurais com prioridades para instalações escolares, abertas à utilização pública;
necessidades de pessoas portadoras de deficiência e habilidades especiais;
1
do Rio Grande do Sul.
afetos ao Departamento de Desportos da Secretaria da Educação - DESP;
abril de 1985;
entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
privadas, nacionais ou estrangeiras;
órgãos públicos e privados e instituições governamentais e não-governamentais, nacionais ou estrangeiras destinados às áreas de esporte e lazer;
respectivas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
bancários;
2
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2001.
4