Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11688, de 16 de novembro de 2001
Nº 11.688/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a rotulagem dos alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados - OGM (transgênicos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Páragrafo único - A certificação de que trata este artigo dependerá da avaliação de todas as etapas do processo produtivo.
1 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2001.
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