Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682, de 30 de outubro de 2001
Nº 11.682/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2001.
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