Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11679, de 25 de outubro de 2001
Nº 11.679/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
GOVERNO DO ESTADO 0801.04018200382.095 - AÇÃO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OUTRAS DESPESAS CORRENTES -TESOURO-LIVRES......................................................................................................200.000,00
--------------- TOTAL 200.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2001.
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