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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11674, de 26 de setembro de 2001

Nº 11.674/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria serviço de Registro de Imóveis e desmembra o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o serviço de Registro de Imóveis no Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões.
Art. 2.
- Fica desmembrado o Ofício da Sede Municipal de São Miguel das Missões em:
IServiço de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
IIServiço de Registros Públicos (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.

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