Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11673, de 26 de setembro de 2001
Nº 11.673/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração - CRM mediante a conversão de créditos existentes no Ativo Permanente do Estado e a receber, na forma de dação em pagamento, imóvel da Companhia Riograndense de Mineração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 cinqüenta centavos), podendo este valor ser atualizado até a data da efetivação da transferência, com base nos índices de atualização e juros incidentes sobre o valor dos avais mencionados no
art. 3º desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.
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