Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11671, de 19 de setembro de 2001
Nº 11.671/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa os limites de velocidade nas rodovias estaduais ou sob jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2001.