Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11661, de 2 de agosto de 2001

Nº 11.661/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL a participar do capital social da Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL autorizado a participar do capital social da Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, com a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondendo a 1% (um por cento) do total das cotas do capital societário.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de agosto de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.