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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11642, de 21 de junho de 2001

Nº 11.642/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 17 de maio como "Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".
Art. 2.
- A data de que trata o artigo 1º desta Lei contará com programação organizada, conjuntamente pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critérios destes, por organizações da sociedade civil.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2001.

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