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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11637, de 6 de junho de 2001

Nº 11.637/2001

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel com o Município de Farroupilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito no inciso I, pelo terreno urbano de propriedade do Município de Farroupilha, descrito no inciso II, ambos situados no Município de Farroupilha:
Iuma fração de terras urbanas com área de 4.362,61m², situada no Bairro Bela Vista, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 16,62 metros, com terras do Município de Farroupilha; ao sul, por 21,66 metros, com a Avenida Alvorada; a leste, por 250,00 metros, com terras do Município de Farroupilha; e, a oeste, seguindo por uma linha reta no sentido norte/sul, com 125,34 metros, formando um ângulo no sentido oeste/leste, com 6,18 metros e, finalmente, seguindo por mais uma linha reta com 124,33 metros, com terras do Estado do Rio Grande do Sul, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha sob o nº 5.022 e tombada no Departamento de Administração de Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6471;
IIuma área de terras urbanas, constituída do Lote nº 6, da Quadra nº 870, numeração administrativa, situada na Rua Giacomina Veronese, esquina com a Rua Arquimedes Perotoni, no Bairro 1º de Maio, no quarteirão formado pelas Ruas Giacomina Veronese, Arquimedes Perotoni, Raineri Petrini e Antonio Sachet, com a área de 6.325,00 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 55,00 metros, com a Rua Antonio Sachet; ao sul, pela mesma extensão, com a Rua Giacomina Veronese; a leste, por 115,00 metros, com terras do Município de Farroupilha; e, a oeste, também por 115,00 metros, com a Rua Arquimedes Perotoni, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha sob o nº 22.420.
Art. 2.
- A permuta dos imóveis descritos nos incisos I e II do artigo anterior visa à implantação de escola estadual.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.

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