Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11634, de 16 de maio de 2001

Nº 11.634/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O § 3º do artigo 3º da Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Durante o curso, que é de freqüência obrigatória e conta tempo de serviço, o aluno perceberá, a título de bolsa de estudo, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.