Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11634, de 16 de maio de 2001
Nº 11.634/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração na Lei nº 5.740, de 24 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a Escola Penitenciária da Superintendência dos Serviços Penitenciários da, então, Secretaria do Interior e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"§ 3º - Durante o curso, que é de freqüência obrigatória e conta tempo de serviço, o aluno perceberá, a título de bolsa de estudo, o valor correspondente ao vencimento básico do cargo pretendido, ficando sujeito ao regime didático e disciplinar da Escola, sem prejuízo das disposições estatutárias aplicáveis."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.
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