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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11633, de 16 de maio de 2001

Nº 11.633/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 1.317.783,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 0501.04054100931.091 - PROGRAMA MAR DE DENTRO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 767.783,00 INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 550.000,00

--------------- TOTAL 1.317.783,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04054100931.089 - PROGRAMA MAR DE DENTRO OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 767.783,00 INVESTIMENTOS - TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 550.000,00

---------------- TOTAL 1.317.783,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2001.

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