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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626, de 14 de maio de 2001

Nº 11.626/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, firmados com base na Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
a)nome do servidor;
b)função para a qual foi contratado;
c)órgão e setor de lotação;
d)local onde exerce as atividades;
e)função efetivamente desempenhada; e
f)carga horária.
Art. 3.
- Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.

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