Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11625, de 14 de maio de 2001
Nº 11.625/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia Estadual do Desporto", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Estado do Sul, o dia 31 de agosto como o "Dia Estadual do Desporto".
Art. 2.
- No Dia Estadual do Desporto será realizada a entrega da medalha "João Saldanha".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
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