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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11623, de 14 de maio de 2001

Nº 11.623/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- No art. 2º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção do Departamento Aeroviário do Estado - DAE, fica introduzido o seguinte parágrafo único: "Art. 2º - ...........................................
Parágrafo único- Os bens móveis, os direitos e as obrigações, o pessoal e as funções da Autarquia, passam a ser administrados pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, podendo ser transferidos, mediante decreto, para órgão integrante da estrutura da própria Secretaria, institucionalizado como Departamento, ou a órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta que atuem em áreas afins."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.

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