Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11622, de 14 de maio de 2001
Nº 11.622/2001
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Art. 1. PARTE INTEGRANTE – do todo maior referido no artigo 1º e que possui a seguinte descrição: uma área de terra com 22.551,96m² que possui as seguintes confrontações: a leste mede 32,00m sobre o leito da Avenida Padre Leopoldo Brentano; ao sul mede 673,85m no alinhamento sul da Avenida Padre Leopoldo Brentano; a oeste mede 73,46m no alinhamento da Avenida Voluntários da Pátria; ao norte mede sucessivamente 21,39m, 21,65m, 83,98m e 539,40m no alinhamento norte da Avenida Padre Leopoldo Brentano, no Município de Porto Alegre.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 4.610, de 21 de novembro de 1963, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - O disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei não se aplica à fração de terra que é
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.
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