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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11622, de 14 de maio de 2001

Nº 11.622/2001

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei nº 4.610, de 21 de novembro de 1963, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam introduzidos os artigos 4º, 5º e 6º na Lei nº 4.610, de 21 de novembro de 1963, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul, passando o artigo 4º a ser o 7º, com a seguinte redação:

"Art. 4º - O disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei não se aplica à fração de terra que é

Art. 5.
- A fração de terra a que se refere o artigo anterior será destinada à implantação do prolongamento da Avenida Padre Leopoldo Brentano, viabilizando a execução do projeto Humaitá - Navegantes, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 6.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão à conta do donatário."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.

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