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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11619, de 7 de maio de 2001

Nº 11.619/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 1.379.500,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA SAÚDE 2095.10012200558.030 - PUBLICIDADE NO SUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - CONVÊNIOS ........................................................................................................... 1.000.000,00 SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 2298.18060701249.009 - ESTUDOS, PROJETOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................................................................ 107.000,00 INVESTIMENTOS - TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................................................................ 210.000,00 2298.18054400959.031 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E DESENV. DA BACIA HIDROGRÁFICA - RIO STA. MARIA-METADE SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-CONTRAPARTIDA .................................................................................. 12.500,00 INVESTIMENTOS - TESOURO-CONTRAPARTIDA .................................................................................. 50.000,00

---------------- TOTAL ....................................................................................................................... 1.379.500,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício .......................................................................................................... 379.500,00
IIpelos recursos provenientes dos seguintes convênios da Secretaria da Saúde: Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças, Reestruturação de Vigilância Sanitária Estadual, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, VIGISUS, REFORSUS....... 1.000.000,00

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----------------- TOTAL ......................................................................................................... 1.379.500,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2001.

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