Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11616, de 30 de abril de 2001
Nº 11.616/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Estadual nº 11.445, de 18 de janeiro de 2000, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a promover acordos nos autos das ações cíveis e reclamatórias trabalhistas propostas pelos exempregados das empresas CEDIC, CRTUR e COHAB.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7° do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.
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