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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11615, de 30 de abril de 2001

Nº 11.615/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Pólo Estadual da Música Erudita e dá outras providências.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7° do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, em caráter permanente, o Pólo Estadual da Música Erudita na Região do Vale do Caí, tendo como sede a cidade de Montenegro.
Parágrafo único- Será organizado um calendário anual de música erudita, que terá como sede o município de Montenegro, sob a coordenação do órgão competente do Governo do Estado, juntamente com as entidades culturais do município.
Art. 2.
- Fica instituído prêmio anual denominado "O ERUDITO", destinado a laurear os melhores artistas eruditos do Estado a cada ano.
Parágrafo único- O prêmio de que trata o art. 2° será entregue durante o Seminário Anual de Música, realizado no município de Montenegro.
Art. 3.
- O troféu destinado aos melhores da música erudita será confeccionado pelo órgão competente do Estado, com a estrutura de um instrumento musical.
Art. 4.
- Para fiel cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênio com a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE.
Art. 5.
- O Poder Executivo consignará, anualmente, dotação orçamentária para a execução desta lei.
Art. 6.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 30 de abril de 2001.

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