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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 116, de 15 de dezembro de 1947

Nº 116/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 116, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre crédito especial e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) sob a classificação "Código geral 8-48-4 "destinado à concessão de um auxílio ao Serviço Nacional da Malária, neste Estado.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "Código local 8 -11 - Diretoria dos Serviços Distritais - Pessoal Fixo: 1) Vencimentos".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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