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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11599, de 11 de abril de 2001

Nº 11.599/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 8.602, de 09 de maio de 1988, que cria o município de Tupandi.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Altera o artigo 2º da Lei nº 8.602, de 9 de maio de 1988, no que se refere aos limites norte e leste, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... Norte: inicia na confluência do Arroio Salvador do Sul com o Arroio Cascata (ou Lunckes); continua por este a montante até seu cruzamento com a estrada conhecida como O. Kramer (Log. 51º27'38" Lat. 29º25'45"), segue por esta estrada em direção geral leste, até a bifurcação com a Estrada Linha Babilonia/Tupandi. Deste ponto continua em direção a Tupandi, até ser interceptada por uma sanga sem nome (junto à propriedade de Ademio Henzel) (coord. Geogr. Long. 51º26'44" Lat. 29º25'49" S UTM); pela qual segue a montante até sua nascente leste e daí por linha seca de direção ainda por leste até a Estrada Linha Babilônia/Morro da Manteiga Leste da propriedade de Lírio Nebauer (Log. 51º26'49" S UTM). Deste ponto segue em direção geral noroeste pelo divisor de águas dos cursos d'água Arroio Babilônia/Arroio Columbia, conhecido como Morro Henzel, passando pela Costa de 558m até a curva acentuada da Estrada Babilônia/Linha Francesa Baixa (Coord. Long. 51º26'28" Lat. 29º25'00" UTM). Deste ponto segue por esta estrada em direção geral leste até sua intersecção com a Estrada Francesa Baixa/Morro da Manteiga até a divisa entre as propriedades de Edgar Rambo (exclusive) e Inácio Schneider (inclusive), defletindo para leste pela divisa dessas duas propriedades e seguindo na mesma direção pela divisa sul das propriedades de Helena e Clorí Persch até a estrada Francesa Baixa/N. Columbia (Coord. Long. 51º25'28" Lat. 29º25'09": S UTM). Deste ponto segue ainda para leste até o Arroio Columbia, próximo a propriedade de Adiso J. Mollon (ex-proprietário: Luiz V. Bresson e Olindo Medin - citados em Leis anteriores). Matr. 5913 R.I.Feliz. Leste: do ponto que finaliza o limite norte, segue o Arroio Columbia (ou dos Franceses) a jusante até a primeira confluência com uma sanga de sua margem direita: pela qual continua a montante até a cota 300m. Segue por esta em direção geral sudeste, passando pela propriedade de Amo Gabriel Fritzen: que também na sua seqüência forma o limite leste de Loizi Marco Rambo e outros, até a propriedade de Francisco Marcos Reuse; que neste ponto defronta-se com a cota de 390m, a qual alcança por linha seca de direção sul. Daí prossegue por outra linha reta, também de direção sul, até a confluência das duas nascentes do Arroio Mauá. Deste ponto continua até um pequeno afluente localizado em terras da família Steffen (exclusive); pelo referido afluente até sua nascente localizada em terras de Mário Schoffen (inclusive); deste

1 ponto, por linha seca e reta em direção geral sul, até o encontro da estrada Areial; pela referida estrada, até o seu encontro com o Arroio das Pedras, água abaixo, até a sua foz no Arroio Tupandi."

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 11 de abril de 2001.

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