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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11597, de 4 de abril de 2001

Nº 11.597/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desativa provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica desativado provisoriamente o Ofício Distrital de Almirante Tamandaré (Serviço Notarial e de Registro), Comarca de Carazinho, com a conseqüente anexação do acervo da Serventia ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Carazinho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de abril de 2001.

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