Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11595, de 3 de abril de 2001
Nº 11.595/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o "Dia da Etnia Italiana no Rio Grande do Sul".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Etnia Italiana no Rio Grande do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.
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