Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11594, de 3 de abril de 2001
Nº 11.594/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece a obrigatoriedade de inclusão de atendimento domiciliar que possibilite a evasão hospitalar entre as prioridades e estratégias regionais do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 03 de abril de 2001.
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