Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11588, de 16 de janeiro de 2001
Nº 11.588/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui requisitos para obtenção do porte de arma e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 defesa, realizado por instrutor de armamento e tiro do Quadro da Polícia Civil, ou por esta habilitado.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2001.
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