- São declarados integrantes do Patrimônio Cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os seguintes conjuntos urbanos e edificações:Ino Município de Rio Grande:
a)o conjunto urbano de uma área histórica, na Cidade de Rio Grande, com a seguinte delimitação: 1. a nordeste, pela Rua Ewbank; 2. a sudeste, pela Rua Marechal Floriano Peixoto; 3. a leste, pela Rua Duque de Caxias; 4. a sudeste, mais uma vez, pela Rua Luiz Loréa; 5. a sudoeste, pela Rua Pinto Lima; 6. a noroeste, pela Laguna dos Patos;
b)o conjunto urbano de uma área histórica, na Cidade de Rio Grande, com a seguinte delimitação: 1. a nordeste, pela Rua Coronel Sampaio; 2. a sudeste, pela Rua General Bacelar; 3. a sudoeste, pela Rua Dr. Fernando Duprat da Silva; 4. a noroeste, pela Rua Riachuelo;
c)os seguintes conjuntos urbanos, na Cidade de Rio Grande: 1 . a Praça Sete de Setembro; 2. a "Estação Ferroviária" e as "Oficinas", no denominado "Parque Ferroviário"; 3. o "complexo industrial" e o "casario" da antiga "Fábrica Rheingantz";
d)as seguintes edificações: 1. a Capela Nossa Senhora da Conceição, na Vila do Taim; 2. a Capela São João Baptista, na Ilha dos Marinheiros; 3. a Estação Ferroviária denominada "Vila Siqueira", no Balneário Cassino; 4. a denominada "Caixa d'Água da Hidráulica", na Cidade de Rio Grande.
IIno Município de Piratini:
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a)o conjunto urbano da área histórica da Cidade de Piratini, com a seguinte delimitação: 1. a oeste, pela Avenida Perimetral; 2. a sudoeste, pela Rua General Neto; 3. a sudeste, pela Rua 20 de Setembro; 4. a sudoeste, mais uma vez, pela Rua 15 de Novembro; 5. a leste, pela Rua 24 de Maio; 6. a sul, pela Rua 7 de Setembro; 7. a leste, mais uma vez, pela Rua João de Deus Valente; 8. a sul, mais uma vez, pela Rua Gomes Jardim; 9. a leste, mais uma vez, pela Rua Osvaldo Aranha; 10. a norte, pela Rua 31 de Março; 11. a nordeste, pela Rua Edmundo Xavier; 12. a noroeste, pela Avenida Perimetral;
b)a denominada "Ponte do Império", sobre o Rio Piratini, na divisa com o Município de Pedro Osório.
IIIno Município de Jaguarão:
a)o conjunto urbano da área histórica da Cidade de Jaguarão, com a seguinte delimitação: 1. a sul, pelo Rio Jaguarão; 2. a leste, pela Rua Augusto César de Leivas; 3. a sul, mais uma vez, pela Rua Carlos Barbosa Gonçalves; 4. a leste, mais uma vez, pela Rua Duque de Caxias; 5. a norte, pela Rua Joaquim Caetano da Silva; 6. a leste, mais uma vez, pela Rua Augusto César de Leivas; 7. a sul, mais uma vez, pela Rua Odilo Marques Gonçalves; 8. a leste, mais uma vez, pela Rua Duque de Caxias; 9. a norte, pela Rua Coronel de Deus Dias; 10. a leste, mais uma vez, pela Rua dos Andradas; 11. a norte, mais uma vez, pela Rua da Paz; 12. a oeste, mais uma vez, pela Rua Marechal Deodoro da Fonseca; 13. a norte, mais uma vez, pela Rua da Independência; 14. a oeste, pela Rua 15 de Novembro; 15. a norte, mais uma vez, pela Rua Venâncio Aires; 16. a oeste, mais uma vez, pela Rua Júlio de Castilhos; 17. a norte, mais uma vez, pela Rua Barbosa Neto; 18. a oeste, mais uma vez, pela Rua Uruguai;
b)a porção brasileira da "Ponte Internacional Mauá", sobre o Rio Jaguarão, na divisa com o Uruguai, na Cidade de Rio Branco.
IVno Município de São José do Norte:
a)o conjunto urbano da área histórica da Cidade de São José do Norte, com a seguinte delimitação: 1. a oeste, pela Laguna dos Patos;
2 2. a norte, pela Rua Dr. Roque Atta Jr.; 3. a oeste, mais uma vez, pela Rua Álvaro Costa; 4. a norte, mais uma vez, pela Rua Carlos Bulamarque; 5. a leste, pela Rua Aragão Bozano; 6. a sul, pela Rua 15 de Novembro; 7. a leste, mais uma vez, pela Rua 16 de Julho; 8. a sul, mais uma vez, pela Avenida Presidente Getúlio Vargas; 9. a leste, mais uma vez, pela Rua Marechal Deodoro; 10. a sul, mais uma vez, pela Laguna dos Patos;
b)a Atalaia e o farol de São José do Norte, localizados na povoação de Barra, 1º Distrito de São José do Norte, com a seguinte posição geográfica: Lat.32-07-15 S. Long. 52-06- 18ºG.
Vno Município de Mostardas:
a)o conjunto urbano da área histórica da Cidade de Mostardas, com a seguinte delimitação: 1. a sudoeste, pela Avenida Pinheiro Machado; 2. a sudeste, pela Avenida Dr. Jorge Futuro; 3. a nordeste, pela Rua 11 de Abril; 4. a noroeste, pela Rua Feliciano de Moura.
VIo conjunto urbano da área histórica da vila de Santa Isabel do Sul, sede do 3º Distrito do Município de Arroio Grande, com a seguinte delimitação: 1. a sul, pelo Canal de São Gonçalo; 2. a leste, pela Rua dos Andradas; 3. a norte, pela Rua General Osório; 4. a oeste, pela Rua do Imperador; 5. a norte, mais uma vez, pela Rua Duque de Caxias; 6. a oeste, mais uma vez, pela Rua do Imperador; 7. a sul, mais uma vez, pela Rua Tamandaré; 8. a oeste, mais uma vez, pela Rua Princesa Isabel.
Parágrafo único- Nas delimitações por vias públicas das áreas históricas referidas nesta Lei, consideram-se integrantes dos respectivos conjuntos urbanos as glebas, os lotes e as construções que lhes sejam confrontantes.