Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11576, de 4 de janeiro de 2001
Nº 11.576/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina a inclusão de um exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile, no acervo das bibliotecas públicas do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.
1