Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11575, de 4 de janeiro de 2001
Nº 11.575/2001
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a "Semana Estadual da Água" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual da Água".
Parágrafo único- A semana se desenvolverá no período compreendido entre o primeiro e o segundo sábado do mês de outubro.
Art. 2.
- Na "Semana Estadual da Água" serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando à conscientização da população em geral quanto à importância da conservação e de uso adequado dos manancias hídricos.
Art. 3.
- Durante a "Semana Estadual da Água" serão divulgados os dados relativos à situação das bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.
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